terça-feira, 19 de outubro de 2010

DeX-LeX-Complicando n° 02


Continuando o projeto DeX-LeX-Complicando...

O que é anticrese? Me perguntaram no twitter: @DivinoJr
(me sigam ein?? heuheuehu)

Anticrese é quando o devedor entrega, a quem ele está devendo, um bem o qual ele possa perceber rendimentos e frutos, para que ao final extinga-se a dívida, um exemplo claro seria eu (devedor) entregar a meu colega (credor), uma casa, e que dela ele receberia os aluguéis de uma outra pessoa (inquilino) até que arrematasse minha dívida com meu colega.

Dilma x Serra no TSE


PT e PSDB transformaram o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em um lugar de batalha dos panfletos. Na reta final da campanha, petistas acusam tucanos de estar por trás da produção de impressos com os ataques de religiosos contra a candidata à presidencia Dilma Rousseff. E os PSDBistas foram à Justiça para impedir a circulação de publicações da CUT (Central Única dos Trabalhadores) os quais promovem a candidata Dilma.

Fonte: estadao.com.br

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

O voto é meu!!!


Sou leleco,
sou marreco,
mas não sou boneco
para ser manipulado!!

Boto meu bedelho,
o voto é meu!!!
Por isso não sou vermelho.

Sou leleco,
sou marreco,
sou o que penso e o que acho,
e não volto para o passado de esculacho!

Nas minhas andanças...
...anseiando por mudanças,
mas sem opção!

sábado, 16 de outubro de 2010

Não me ensinaram a amar


Sortudo eu?
sim, mas ciumento...
sortudo eu?
mas sem estima

Sortudo eu?
mas egoísta,
quem sabe ser como eu?

Sortudo eu?
mas preciso de mais confiança!
Sortudo eu?
apenas uma máquina de guerra...

Sortudo eu!!!
Sortudo eu!!!
Mas não me ensinaram a amar...

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Do que eu preciso?


Do que eu preciso?
Às vezes me pergunto
Às vezes me questiono...
onde estão todos?

Do que eu preciso?
Às vezes me pergunto
Às vezes me questiono...
será que estão a dançar???

Do que eu preciso?
Às vezes me pergunto
Às vezes me questiono...
estão todos a beber ou a chorar???

Do que eu preciso?
Às vezes me pergunto
Às vezes me questiono...
porque viver a vida assim dessa maneira?

Do que eu preciso?
Às vezes me pergunto
Às vezes me questiono...
Às vezes me pergunto!!!

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Ausência de bens em comum x sociedade de fato


Segundo a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que julgou ação de reconhecimento de sociedade de fato proposta por uma concubina contra mulher legítima, após a morte de deputado estadual da Paraíba, houve o entendimento de que a insuficiência de prova de patrimônio obtido pelo esforço em comum é o bastante para afastar a configuração de sociedade de fato. Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora para o acórdão, a “simples convivência sob a roupagem de concubinato não confere direito ao reconhecimento de sociedade de fato, que somente emerge diante da efetiva comprovação de esforço mútuo despendido pelos concubinos para a formação de patrimônio comum. Isso porque a existência de sociedade de fato pressupõe, necessariamente, a aquisição de bens ao longo do relacionamento, para que se possa ter por caracterizado o patrimônio comum”.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

DeX-LeX-Complicando


Tive um click, e pensei:

"porque não descomplicar um pouco as idéias jurídicas?" Daí resolvi criar o

DeX-LeX-Complicando, a idéia é descomplicar a lei e suas interpretações,

se tiver alguma coisa que queira saber eu descomplico pra vc!!!

Se eu não souber vou pesquisar,... e vamo que vamo!!!

Pra começar uma notícia de hoje do Site do STF:

O ministro do STF Joaquim Barbosa indeferiu pedido de antecipação de tutela na Ação Originária (AO 1649) em que a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e outras associações regionais da categoria pleiteiam o reconhecimento do direito ao auxílio-moradia previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman, artigo 65, inciso II). “É prudente esperar a correta individualização das situações aptas a produzir o direito pleiteado”, afirmou o relator.

O que é ação originária?

É um pedido de auxílio ao Juiz que verifique seu possível direito o qual, em função da matéria ou das partes, é processada desde o início no STF. As Ações Originárias do STF estão previstas no artigo 102, I, e em suas alíneas da CF/88. No caso em questão a que mais se adéqua é a alínea n), que consiste em dizer que compete ao STF “processar e julgar, originariamente: a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;”

E o que disse em resumo o ministro relator?

Que o correto é esperar uma certa situação, que envolva um Juiz, ocorra. Para que cada caso produza um diferente efeito, porque, ao contrário, seria errado generalizar um efeito para todos os Juízes.

Bem-vindo ao blog jurídico do Divino Júnior!!!!!!

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