quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Lei isenta estacionamento em shoppings de SP

Lei publicada no "Diário Oficial do Estado de São Paulo" de terça-feira (24) determina gratuidade do estacionamento em shoppings de São Paulo para clientes que comprovem despesa de pelo menos dez vezes o valor da taxa. A lei nº 13.819 já está em vigor e vale para estabelecimentos de todo o Estado.


Veja a íntegra da lei nº 13.819/09:

Artigo 1º: Ficam dispensados do pagamento das taxas referentes ao uso de estacionamento, cobradas por "shopping centers" instalados no Estado de São Paulo, os clientes que comprovarem despesa correspondente a pelo menos 10 (dez) vezes o valor da referida taxa.
§ 1º: A gratuidade a que se refere o "caput" só será efetivada mediante apresentação de notas fiscais que comprovem a despesa efetuada no estabelecimento.
§ 2º: As notas fiscais deverão, necessariamente, datar do mesmo dia em que o cliente fizer o pleito de gratuidade.
Artigo 2º: A permanência do veículo, por até 20 (vinte) minutos, no estacionamento dos estabelecimentos citados no artigo 1º deverá ser gratuita.
Artigo 3º: O benefício previsto nesta lei só poderá ser percebido pelo cliente que permanecer por, no máximo, 6 (seis) horas no interior do "shopping center".
§ 1º: O tempo de permanência do cliente no interior do estabelecimento deverá ser comprovado por meio da emissão de um documento quando de sua entrada no respectivo estacionamento.
§ 2º: Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a concessão da gratuidade, passará a vigorar a tabela de preços de estacionamento utilizada normalmente pelo estabelecimento.
Artigo 4º: Ficam os "shopping centers" obrigados a divulgar o conteúdo desta lei por meio da colocação de cartazes em suas dependências.
Artigo 5º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Esse tipo de evolução tinha que vir pra Uberlândia tb!!! hehehe
Seria muitíssimo digno!


Fonte: Folha Online

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Drogas causam 20% dos acidentes de trabalho no mundo, diz OIT



"O antigo conceito do viciado jogado pela rua está completamente defasado. Neste momento, em todo o mundo, 67% das pessoas com algum tipo de dependência química estão integradas ao mercado de trabalho, e algumas com sucesso", disse na palestra o psiquiatra Jerônimo San Cornélio, presidente da Academia de Ciências Médicas de Bilbao e um dos autores da pesquisa.
De acordo com o relatório, entre 15% e 25% dos acidentes de trabalho diários ocorrem no local onde os profissionais exercem as atividades ou em "in itinere" (deslocamentos) pela impossibilidade de manter os reflexos.

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Embriaguez é doença!!!


Por parivel que increreça, sorry?? Por incrível que pareça... hehehe trocadilho mais inebriante não é mesmo???
Mas o assunto do dia não é trocadilhos, sim, não não é... mas falando em inebriante, é impressionante como bêbado para fins Legais, conforme meu professor de Direito do Trabalho II disse em sala de aula, não é vagabundo nem sem vergonha, mas sim um doente que necessita ser tratado, e parece que tem até um CID (CID para quem não sabe é Código Internacional de Doenças).
Então se você for despedir seu empregado só porque ele vai trabalhar bêbado, NÃO FAÇA ISSO!!!
Porque?
Porque isso não é motivo de justa causa mas sim de doença, mas por ética semi-profissional não posso dizer qual é a solução... se precisar dela seja empregador ou empregado me pergunte em off que te respondo!!!

terça-feira, 27 de outubro de 2009

Em sua primeira decisão na Corte, ministro Dias Toffoli concede HC à condenada por roubo de cosméticos


Em sua primeira decisão como ministro do STF, o ministro José Antonio Dias Toffoli deferiu liminar em habeas corpus onde determina a suspensão da pena imposta a uma condenada a dois anos de reclusão pelo furto de cremes hidratantes de uma farmácia. ai ai... como diz o cloreto: Né?

Fonte: www.stf.jus.br

domingo, 25 de outubro de 2009

Empossado José Antonio Dias Toffoli como ministro do Supremo Tribunal Federal


O ex-advogado-geral da União José Antonio Dias Toffoli acaba de ser empossado no cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), na cadeira deixada pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito, falecido em 1º de setembro passado.


terça-feira, 20 de outubro de 2009

Honoráveis Bandidos

O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), se manifestou sobre o livro "Honoráveis Bandidos - Um retrato do Brasil na era Sarney", do jornalista Palmério Dória, sobre os bastidores do enriquecimento e tomada do poder regional pela família Sarney.
"Não vi. Não li. Não me interessa", declarou o senador à Livraria da Folha, por meio de sua assessoria de imprensa.
Livrarias do Maranhão rejeitaram abrigar o lançamento de "Honoráveis Bandidos"... novidade né? ele é dono de tudo lá, alguem quer se ferrar lá?? Eu tb não queriria!
O presidente do Senado não tem a intenção de processar o autor, pois isso acabaria dando mais publicidade ao livro.

hahahahhaha

Fonte: SÉRGIO RIPARDO
http://www1.folha.uol.com.br/folha/livrariadafolha/ult10082u640717.shtml

sábado, 17 de outubro de 2009

Julgamento sobre convênios da Geap é suspenso por pedido de vista



"Pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski suspendeu nesta quinta-feira
(15) o julgamento, pelo STF, sobre a legalidade ou não das dezenas de convênios
firmados entre a Geap (Fundação de Seguridade Social) e órgãos e entidades da
administração pública federal.
"
vc que é servidor não se empolgue d+ com isso não pq a GEAP não presta já
trabalhei com eles e eles querem saber só do dinheiro e não em ajudar
o paciente... vão por mim!!!

Bem-vindo ao blog jurídico do Divino Júnior!!!!!!

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