quinta-feira, 25 de junho de 2009

Momento cultura: 25 de Junho...

Neste dia nasceram:




  • Em 1852 - Antoni Gaudí, arquiteto espanhol.


  • Em 1900 - Louis Mountbatten, 1.º Conde Mountbatten de Burma.

  • Em 1903 - George Orwell, escritor britânico.

quarta-feira, 24 de junho de 2009

Pedido de vista adia decisão sobre processo de escolha de advogado para a composição do STJ


Um pedido de vista da ministra Ellen Gracie suspendeu, nesta terça-feira (23), o julgamento em que se discute a recusa, pelo STJ, de uma lista sêxtupla encaminhada pela OAB para preenchimento de vaga deixada naquela Corte com a aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro. A votação será desempatada pela ministra.

sábado, 20 de junho de 2009

Site do STF apresenta um novo serviço.

Novo serviço do site do STF divulga devolução de pedidos de vista:


O portal do Supremo Tribunal Federal na Internet acaba de lançar um serviço que atualizará os leitores sobre a devolução dos processos sobre os quais houve pedido de vista de algum ministro da Corte. Ao devolver um processo, o ministro que teve vista dos autos possibilita o seu retorno para a pauta de julgamentos do Plenário.
Fonte:www.stf.jus.br

terça-feira, 16 de junho de 2009

O futuro já chegou: Digitalização de Livros em SP

MOMENTO CULTURA:


Para quem temia que os livros sumiriam na era da internet, uma boa notícia: o tradicional e o virtual viraram aliados.


A biblioteca brasiliana Guita e José Mindlin está sendo digitalizada. O acervo é um tesouro formado durante 80 anos por José Mindlin, de 94 anos. E ele está doando tudo. “A idéia da biblioteca ser parte da universidade e ser pública prevaleceu desde o início. Eu sou, durante todos esses anos, conservador dos livros, guardião dos livros”, diz ele. Agora, esses livros começam a se transformar em páginas virtuais. Quem faz esse trabalho é um robô que “lê” 2.400 páginas por hora. Três mil documentos já podem ser acessados pelo computador.


sábado, 13 de junho de 2009

Defensores públicos x Advogados Contratados no E.S.


A Associação Capixaba dos Defensores Públicos (Acadep) ajuizou uma Reclamação (RCL 8376) no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da qual contesta ato da Defensoria Pública do Espírito Santo, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no estado e do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) que formalizaram convênio para contratar advogados para prestar assistência jurídica de formar supostamente irregular.
Em 28 de maio de 2009, foi realizado um convênio entre essas instituições com o objetivo de prestar assistência judiciária à população carente da localidade. A atribuição institucional da Defensoria Pública estabelece que a assistência judiciária seja totalmente gratuita, sem qualquer cobrança de título advocatício.
Mas no convênio assinado existe uma cláusula que estipula o pagamento de honorários aos advogados inscritos. “Os honorários devidos aos advogados provenientes das provisões serão suportados com os recursos da Defensoria e nos valores estabelecidos na tabela que integra o presente convênio, elaborada pelas partes convenentes”, prevê a cláusula.
Segundo a Acadep, é a terceira vez que o estado do Espírito Santo tenta ilegalmente contratar advogados particulares para trabalharem como defensores públicos de forma “temporária”, infringindo a Constituição da República (artigo 37, inciso II).
Fonte: www.stf.jus.br

quarta-feira, 10 de junho de 2009

STF decide: não mais subsiste a prisão civil do depositário infiel


O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em Habeas Corpus (HC 98893) para suspender a prisão civil de depositário judicial infiel, por considerá-la contrária à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e à Constituição Federal. De acordo com ele, o STF firmou jurisprudência “no sentido de que não mais subsiste, em nosso ordenamento positivo, a prisão civil do depositário infiel”.
Segundo Celso de Mello, o STF revogou a Súmula 619, “que autorizava a decretação da prisão civil do depositário judicial no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente do prévio ajuizamento da ação de depósito”. Considerando injusto o constrangimento imposto, ele deferiu a liminar para suspender a eficácia da decisão que decretou a prisão civil de H.H., determinando o recolhimento do mandado expedido nos autos do processo em tramitação na 3ª Vara Cível de Itapetininga/SP.


Bem-vindo ao blog jurídico do Divino Júnior!!!!!!

Bem-vindo ao blog jurídico do Divino Júnior!!!!!!