domingo, 28 de fevereiro de 2010

O seu mundo

O seu mundo como será?
Será uma charada?
Será algo abstrato?
ou algo real?

O seu amor é guiado pelo amor
ou pela dor?
Será fácil de achar,
ou uma imensidão?
O seu mundo como será?

O seu mundo é onde tudo é paz,
ou onde as trevas dominam?
O seu mundo é o meu mundo!
O seu mundo é meu?
Não sei

Só sei
que o meu mundo é seu!

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Minha vida


Você é a inspiração,
inspiração de todos meus assuntos...
Você é a àgua que eu bebo,
Você é o meu mar,
Você é o meu lar!

Você é como o sol,
que brilha incessantemente,
é o astro-mor que me ilumina...
Você é a beleza,
Você é tudo,
Você é minha vida!!!

Direito Tributário pra que te quero??

Finalmente tive minhas primeiras aulas de Direito Tributário e descobri nelas qual a diferença entre Tributo, Taxas e Impostos. De quebra, aprendi o que é Contribuição de Melhoria.
Se você tem vontade de descobrir o que é cada um leia abaixo a explicação do professor Marcelo Rosa.
Para começo de conversa Tributo é gênero, ou seja, dentro dele cabem Impostos , Taxas e Contribuição de Melhoria.

Para ser mais específico Tributo é todo pagamento (periódico ou não) em dinheiro, ou seja, gera ônus, de modo obrigatório e que somente pode ser cobrado em moeda corrente, o qual não constitua sanção de ato ilícito (ato contrário à lei), instituído em lei e cobrado mediante atividade administrativa (por um ato da administração pública) plenamente vinculado, ou seja, a intenção é reforçar a idéia do papel da administração pública na relação jurídica tributária.

Pode se compreender por Imposto como uma espécie de Tributo que não é vinculada, ou seja, o estado não é obrigado a agir, não possui destinação nem restituição para quem pagou.
Taxas por sua vez são espécies de Tributos vinculadas, por exemplo para a taxa de água deve ser prestado o saneamento básico, possuem destinação, ou seja tem que ver integralmente onde será aplicado, sem reserva cambiária.

E o que é reserva cambiária??? É por exemplo uma reserva para caso de surto de dengue, terremoto, etc.

As taxas não são restituíveis!!!

Contribuição de melhoria incide sob obra pública diferente das taxas as quais incidem sobre serviços. Obra pública é a realização material por parte da administração pública. Para haver a contribuição de melhoria deve haver melhoria para a população, como pavimentação asfáltica e ainda valorização dos imóveis decorrentes da melhoria (valorização é no limite individual e não no limite total {o limite total é o valor da obra}).

Se deliciaram com a explicação??? Se não... perderam!!! hehehe

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Exame da ordem pra que te quero???


Gente eu descobri nesse início de semestre, que está para ser julgado no STF - Supremo Tribunal Federal - uma ADIn - Ação direta de inconstitucionalidade (uma ação que questiona a constitucionalidade de algo que tenha repercussão nacional) - contra o exame da ordem/OAB. Será que haverá a imparcilidade extrema dos nossos excelentíssimos (sabendo q a maioria deles são donos de cursinhos preparatórios pra OAB e demais concursos)??? O jeito é esperare ver no que dá!!!

formspring.me

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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Arquivado mandado de segurança sobre Pré-Sal


Ministro Eros Grau arquivou o mandado de segurança (MS 28590) ajuizado pelo deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para que a Câmara dos Deputados deixasse de deliberar sobre a Emenda 387 ao Projeto de Lei 5.938/2009, que se encontra apensado ao Projeto de Lei 2.502/2007, e trata da divisão da parcela restante dos royalties e participações especiais na exploração de petróleo em áreas do Pré-Sal quando ocorrer na plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva.

Fonte: www.stf.jus.br

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

STF sessão solene


Houve, ontem, uma solenidade realizada no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) inaugurando o Ano Judiciário de 2010. Segundo o Presidente do STF, min. Gilmar mendes, vale ressaltar os avanços em transparência e modernização.

Será??? hahaha

Fonte: www.stf.jus.br

Só (I)


Às vezes me sinto
assim...
.. tão só!!!

Mesmo ao seu lado,
mesmo se te toco,
mesmo se estou aí ou aqui...
me sinto só!!!

Como um peixe...
... perdido no imenso mar.
Me sinto só
e perdido,
nesse imenso amor!!!

Pois infelizmente esse amor
é feito de sonhos!
Sonhos que me deixam só.
Tão só.
Somente...
...só!

Divino Júnior.

Bem-vindo ao blog jurídico do Divino Júnior!!!!!!

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