terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Direito Tributário pra que te quero??

Finalmente tive minhas primeiras aulas de Direito Tributário e descobri nelas qual a diferença entre Tributo, Taxas e Impostos. De quebra, aprendi o que é Contribuição de Melhoria.
Se você tem vontade de descobrir o que é cada um leia abaixo a explicação do professor Marcelo Rosa.
Para começo de conversa Tributo é gênero, ou seja, dentro dele cabem Impostos , Taxas e Contribuição de Melhoria.

Para ser mais específico Tributo é todo pagamento (periódico ou não) em dinheiro, ou seja, gera ônus, de modo obrigatório e que somente pode ser cobrado em moeda corrente, o qual não constitua sanção de ato ilícito (ato contrário à lei), instituído em lei e cobrado mediante atividade administrativa (por um ato da administração pública) plenamente vinculado, ou seja, a intenção é reforçar a idéia do papel da administração pública na relação jurídica tributária.

Pode se compreender por Imposto como uma espécie de Tributo que não é vinculada, ou seja, o estado não é obrigado a agir, não possui destinação nem restituição para quem pagou.
Taxas por sua vez são espécies de Tributos vinculadas, por exemplo para a taxa de água deve ser prestado o saneamento básico, possuem destinação, ou seja tem que ver integralmente onde será aplicado, sem reserva cambiária.

E o que é reserva cambiária??? É por exemplo uma reserva para caso de surto de dengue, terremoto, etc.

As taxas não são restituíveis!!!

Contribuição de melhoria incide sob obra pública diferente das taxas as quais incidem sobre serviços. Obra pública é a realização material por parte da administração pública. Para haver a contribuição de melhoria deve haver melhoria para a população, como pavimentação asfáltica e ainda valorização dos imóveis decorrentes da melhoria (valorização é no limite individual e não no limite total {o limite total é o valor da obra}).

Se deliciaram com a explicação??? Se não... perderam!!! hehehe

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