quarta-feira, 31 de março de 2010

A nova Lei do Inquilinato

No canal oficial do Supremo Tribunal Federal no YouTube o internauta pode assistir a um vídeo sobre as mudanças trazidas pela nova Lei do Inquilinato (Lei 12.112/09). Nessa entrevista, o advogado Delzio Oliveira Junior fala sobre as garantias do inquilino e sobre as principais alterações da nova norma.

Entre os avanços, segundo o advogado, está a multa mais justa no caso de descumprimento de contrato, por exemplo se o contrato é de 36 meses e a a multa era de 3 vezes do valor da locação, não vai pagar 3 alugueis de multa contratual, vai pagar 3 meses de aluguel a 12 meses faltantes, se quebra o contrato após morar 24 meses, restam 12 meses, não pagará 3 aluguei mas o correspondente ao tempo que falta que é o correspondente a 1 mês de aluguel, e a possibilidade de o cônjuge permanecer no imóvel em caso de separação judicial ou divórcio. A lei institui novidades em relação aos prazos para despejo do inquilino, em caso de não cumprimento do contrato de alugar, e listou as situações em que o proprietário pode requerer o imóvel de volta.

Fonte: www.stf.jus.br

domingo, 21 de março de 2010

Posso te falar... se me amar!!!


Posso te falar
da doce e singela lua,
das flores,
do meu desejo,
mas, só me entenderá...
se me amar!!

Posso te falar
das ruas,
de roma,
dos aromas,
de tapetes persas e vasos chineses
mas, só me entenderá...
se me amar!

Posso te falar dos mares,
dos amores,
dos mais belos parques,
dos temperos franceses,
dos franceses românticos,
do meu mundo
e de tudo
mas, só me entenderá...
se me amar!!!

quinta-feira, 18 de março de 2010

Novo Código Penal prevê até 16 alternativas à prisão


O Código de Processo Penal de 1941 começou ontem a ser reformado no Congresso. O novo texto eleva para 16 o número de medidas cautelares à disposição dos juízes (para evitar que o investigado seja levado antecipadamente para a cadeia), reforça a garantia de julgamentos com isenção e diminui os recursos judiciais que facilitam a prescrição dos processos e, por consequência, estimulam a impunidade.

Uma das inovações previstas no texto, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas que ainda precisa da aprovação dos plenários do Senado e da Câmara, é a possibilidade de o juiz ter alternativas para impedir que o suspeito por um crime não fuja do País, cometa novos crimes ou tente coagir testemunhas. Atualmente, o magistrado dispõe apenas de uma opção: decretar a prisão provisória. Essa alternativa faz mais de 40% da população carcerária ser de presos provisórios - e muitos são declarados inocentes ao fim do processo.

O texto ainda determina o estabelecimento, inédito, de "um juiz de garantias", para assegurar a imparcialidade e a lisura dos processos judiciais. Ele cuidará do caso, assumindo depois do juiz de instrução (inicial). O inquérito passará a tramitar diretamente entre a polícia e o Ministério Público. Uma das poucas situações que ainda demandarão autorização judicial, a quebra do sigilo telefônico, passa a ser regulada. As escutas só serão permitidas para quando o crime investigado tenha pena mínima superior a dois anos.
Fonte: As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

quarta-feira, 3 de março de 2010

Só (II)


Sinto me só!
Sem ninguém...
sinto falta de algo,
de alguma coisa.
Não sei o que é!

Sinto falta!
Sinto que algo
não está...
Sinto que algo não há...

Sinto que algo
está a me faltar,
que está a me assombrar,
que está a desaparecer,
que está a não existir!!!

Sinto me só...
como o grão de areia ao vento,
como o pó ao ar,
como um orvalho a cair do céu!!

Bem-vindo ao blog jurídico do Divino Júnior!!!!!!

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