Entre os avanços, segundo o advogado, está a multa mais justa no caso de descumprimento de contrato, por exemplo se o contrato é de 36 meses e a a multa era de 3 vezes do valor da locação, não vai pagar 3 alugueis de multa contratual, vai pagar 3 meses de aluguel a 12 meses faltantes, se quebra o contrato após morar 24 meses, restam 12 meses, não pagará 3 aluguei mas o correspondente ao tempo que falta que é o correspondente a 1 mês de aluguel, e a possibilidade de o cônjuge permanecer no imóvel em caso de separação judicial ou divórcio. A lei institui novidades em relação aos prazos para despejo do inquilino, em caso de não cumprimento do contrato de alugar, e listou as situações em que o proprietário pode requerer o imóvel de volta.
Fonte: www.stf.jus.br
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