A Associação Capixaba dos Defensores Públicos (Acadep) ajuizou uma Reclamação (RCL 8376) no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da qual contesta ato da Defensoria Pública do Espírito Santo, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no estado e do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) que formalizaram convênio para contratar advogados para prestar assistência jurídica de formar supostamente irregular.
Em 28 de maio de 2009, foi realizado um convênio entre essas instituições com o objetivo de prestar assistência judiciária à população carente da localidade. A atribuição institucional da Defensoria Pública estabelece que a assistência judiciária seja totalmente gratuita, sem qualquer cobrança de título advocatício.
Mas no convênio assinado existe uma cláusula que estipula o pagamento de honorários aos advogados inscritos. “Os honorários devidos aos advogados provenientes das provisões serão suportados com os recursos da Defensoria e nos valores estabelecidos na tabela que integra o presente convênio, elaborada pelas partes convenentes”, prevê a cláusula.
Segundo a Acadep, é a terceira vez que o estado do Espírito Santo tenta ilegalmente contratar advogados particulares para trabalharem como defensores públicos de forma “temporária”, infringindo a Constituição da República (artigo 37, inciso II).
Em 28 de maio de 2009, foi realizado um convênio entre essas instituições com o objetivo de prestar assistência judiciária à população carente da localidade. A atribuição institucional da Defensoria Pública estabelece que a assistência judiciária seja totalmente gratuita, sem qualquer cobrança de título advocatício.
Mas no convênio assinado existe uma cláusula que estipula o pagamento de honorários aos advogados inscritos. “Os honorários devidos aos advogados provenientes das provisões serão suportados com os recursos da Defensoria e nos valores estabelecidos na tabela que integra o presente convênio, elaborada pelas partes convenentes”, prevê a cláusula.
Segundo a Acadep, é a terceira vez que o estado do Espírito Santo tenta ilegalmente contratar advogados particulares para trabalharem como defensores públicos de forma “temporária”, infringindo a Constituição da República (artigo 37, inciso II).
Fonte: www.stf.jus.br
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