Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram recurso da advogada Jorgina Maria de Freitas Fernandes contra decisão do Plenário da Corte, tomada em junho de 2001, que determinou o arquivamento do Mandado de Injunção (MI) 635, por meio do qual Jorgina buscava ver reconhecido seu direito de apelar da sentença que a condenou por fraudes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com o relator do processo, ministro Eros Grau, a decisão do STF não apresenta contradição, omissão nem obscuridade que possa ser sanada por meio dos embargos de declaração.
O rombo milionário na Previdência Social teve grande repercussão à época. Em 1992, Jorgina acabou sendo condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), juntamente com o ex-juiz Nestor José do Nascimento, a 14 anos de prisão, além da perda do produto do crime.
Fonte: Site do STF
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