É.. agora no STF vai chover recursos como estes.
Sim voltamos, e com tudo, preparem-se para notícias, entreterimento, poesias e muito mais.
Os advogados de José Carlos Gratz (PSL), ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, que teve seu mandato cassado, impetraram Mandado de Segurança (MS 28907) no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual pedem que seja reconhecido seu direito líquido e certo de participar de convenções partidárias e de ter seu pedido de registro de candidatura deferido. No mandado de segurança, é pedida liminar para suspender os efeitos do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de que a Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010) aplica-se às eleições deste ano. A defesa pede que seja expedido ofício ao TRE do Espírito Santo para que Gratz não seja impedido de participar do processo eleitoral. Juridicamente, a defesa sustenta que a Lei da Ficha Limpa afronta decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamento (ADPF) 144, na qual os ministros da Corte decidiram que somente condenações definitivas podem gerar inelegibilidade de candidatos.
Fonte: www.stf.jus.br
Sim voltamos, e com tudo, preparem-se para notícias, entreterimento, poesias e muito mais.
Os advogados de José Carlos Gratz (PSL), ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, que teve seu mandato cassado, impetraram Mandado de Segurança (MS 28907) no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual pedem que seja reconhecido seu direito líquido e certo de participar de convenções partidárias e de ter seu pedido de registro de candidatura deferido. No mandado de segurança, é pedida liminar para suspender os efeitos do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de que a Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010) aplica-se às eleições deste ano. A defesa pede que seja expedido ofício ao TRE do Espírito Santo para que Gratz não seja impedido de participar do processo eleitoral. Juridicamente, a defesa sustenta que a Lei da Ficha Limpa afronta decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamento (ADPF) 144, na qual os ministros da Corte decidiram que somente condenações definitivas podem gerar inelegibilidade de candidatos.
Fonte: www.stf.jus.br
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