quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Ofensa ao art. 142, § 3º, inc. X, da Constituição Federal


Está na pauta de hoje do STf o julgamento do Recurso extraordinário interposto contra acórdão que reformou sentença em mandado de segurança, impedindo que candidatos participassem de curso de formação por não satisfazerem o requisito de idade mínima constante de edital de publicação de concurso para ingresso nas Forças Armadas.

Sustenta ofensa ao art. 142, § 3º, inc. X, da Constituição da República.

A discussão se baseia em saber se pode o legislador ordinário remeter ao administrador regulamentação que pela Constituição foi determinada à lei, fazê-la por meio de edital de publicação de concurso para ingresso nas Forças Armadas.

O jeito é, vc que tem interesse no militarismo, ficar espiando e esperando o resultado.

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