Está um maior Ti-Ti-Ti por causa da decisão do TRF-5, o qual declarou a inconstitucionalidade do exame de ordem, mesmo que essa decisão não seja erga omnes já é uma grande evolução.
Sabe-se que o certo é que o exame da ordem nada mais é do que não isonomico, ou seja, trata de maneira desigual os iguais.
Porque apenas no Direito existe este exame? Sendo que existe, constitucionalmente falando, o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer?
Entendo que qualificação é diferente de prova, pois a qualificação é atestada durante toda a faculdade tanto nas matérias positivas, bem como em matérias diferenciadas como a interdisciplinariedade, as atividades complementares, produção científica de conclusão de curso... enfim, qualificação é diferente de seleção.
Quer saber mais??? acesse a notícia dada Carlos Eduardo Neves aqui.
Sabe-se que o certo é que o exame da ordem nada mais é do que não isonomico, ou seja, trata de maneira desigual os iguais.
Porque apenas no Direito existe este exame? Sendo que existe, constitucionalmente falando, o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer?
Entendo que qualificação é diferente de prova, pois a qualificação é atestada durante toda a faculdade tanto nas matérias positivas, bem como em matérias diferenciadas como a interdisciplinariedade, as atividades complementares, produção científica de conclusão de curso... enfim, qualificação é diferente de seleção.
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