Ontem ao analisar, em 29 páginas, os dois mandados de segurança (MS 28524 e 28525) impetrados pela Advocacia Geral da União (AGU) e pelo pai do menor Sean R.Golgman,o ministro Gilmar Mendes cassou a decisão que suspendeu a entrega do menino ao consulado americano. Para o ministro, não há como se negar a ilicitude da conduta de manutenção da criança no Estado brasileiro.
Fonte: www.stf.jus.br
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