quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Concessão de Habeas Corpus em 2009


Junto com a deficiência da fundamentação na decretação da prisão cautelar e do princípio da insignificância, o princípio da presunção de não culpabilidade, foram os motivos mais utilizados pelo STF para conceder Habeas Corpus em 2009, quem quiser que um 'meliante' fique preso fica a dica!!!

Fonte: www.stf.jus.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Bem-vindo ao blog jurídico do Divino Júnior!!!!!!

Bem-vindo ao blog jurídico do Divino Júnior!!!!!!