Junto com a deficiência da fundamentação na decretação da prisão cautelar e do princípio da insignificância, o princípio da presunção de não culpabilidade, foram os motivos mais utilizados pelo STF para conceder Habeas Corpus em 2009, quem quiser que um 'meliante' fique preso fica a dica!!!
Fonte: www.stf.jus.br
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