domingo, 25 de julho de 2010

E.C. 66


O cenário que o Direito brasileiro merece, após a aprovação da Emenda Constitucional 66, é o de que ao divórcio apliquem-se as modalidades que antes existiam somente na separação judicial, de modo a facilitar o término do casamento, mas sem deixar de proteger a dignidade dos membros de uma família.

Fonte: Conjur

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