O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não pode vistoriar a Estância Santa Bárbara, propriedade rural de pertencente à Agropecuária Santa Bárbara Xinguara, do banqueiro Daniel Dantas, para fins de reforma agrária. A decisão é do juiz Lelis Gonçalves Souza, da 1ª Vara Federal de Uberaba (MG). “Afigura-se plausível a pretensão da autora, porque o artigo 185, inciso II, da Constituição Federal, estabelece ser insuscetível de desapropriação, para fins de reforma agrária, a propriedade produtiva”, escreveu o juiz na decisão. Não desrespeitando o Colendo Meretíssimo mas será que não tem mais algum motivo não ($$$$)?
Fonte: Conjur
Nenhum comentário:
Postar um comentário