A ministra Cármen Lúcia adotou o rito sumário para processamento da ADI 4254, que questiona a imposição às concessionárias de veículos da Zona Franca de Manaus (ZFM), até então sujeitas à alíquota zero da contribuição do PIS/Cofins, do recolhimento de 2% do PIS e 9,6% da Cofins para veículos novos e 2,3% e 10,8%, respectivamente, para máquinas e autopeças.
Fonte: www.stf.jus.br
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