Denunciado por porte ilegal de arma de fogo, E.J.P. pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) absolvição por atipicidade de conduta sob argumento de que o carregador da arma estava quebrado. O pedido foi feito no Habeas Corpus (HC) 100021, impetrado na Corte com pedido de liminar. Em 23 de setembro de 2004, E.J.P. teria sido surpreendido por policiais portando consigo uma arma de uso permitido, mas sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.
Fonte: http://www.stf.jus.br/
Eu pergunto a vocês não haveria conduta ofensiva necessária para
a configuração do crime?? Ora se ele estava portando a arma, àtoa não
haveria de ser, entendo que havia alguma intenção, mesmo porque
ninguém carrega uma arma só por carregar...
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