terça-feira, 27 de abril de 2010

Momento "Fika-dika" (Penal)

Prescrição: é a perda da pretensão punitiva ou executória em face do decurso do tempo.

Perempção: é sanção processual ao querelante inerte ou negligente.

Decadência: é a perda do direito de ação em face do decurso do tempo.

Preclusão: perda de uma faculdade processual; a preclusão pode ser temporal, lógica ou consumativa e, diferente das demais hipóteses, não atinge o direito de punir.

A prescrição, a perempção e a decadência extinguem a punibilidade (Art. 107, IV, do CP).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Bem-vindo ao blog jurídico do Divino Júnior!!!!!!

Bem-vindo ao blog jurídico do Divino Júnior!!!!!!