sexta-feira, 9 de abril de 2010

OAB x Anistia



A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, que contesta a Lei nº 6.683/1979 – a Lei da Anistia –, deve ser julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão da próxima quarta-feira (14). A norma, que completou 30 anos em agosto de 2009, é questionada na Suprema Corte por meio desta ADPF, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e que está sob a relatoria do ministro Eros Grau.
Na ação, a OAB contesta o artigo 1º da Lei da Anistia, defendendo uma interpretação mais clara quanto ao que foi considerado como perdão aos crimes conexos “de qualquer natureza” quando relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política.
Segundo a Ordem, a lei “estende a anistia a classes absolutamente indefinidas de crime” e, nesse contexto, a anistia não deveria alcançar os autores de crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, abuso de autoridade, lesões corporais, desaparecimento forçado, estupro e atentado violento ao pudor, contra opositores ao regime político da época.

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