quinta-feira, 28 de outubro de 2010
Ficha Limpa: Fik-Dik
Ao adotar critério de desempate no julgamento de Recurso Extraordinário interposto por Jader Barbalho, o plenário do STF decidiu pela prevalência da decisão do TSE que indeferiu o registro de candidatura do parlamentar para o cargo de senador. Tá bom eu sei q a notícia é velha, mas pra quem não sabe disso fica a dica!!! ;)
Opção Lunática
quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Eleições chegando
terça-feira, 19 de outubro de 2010
DeX-LeX-Complicando n° 02
Continuando o projeto DeX-LeX-Complicando...
O que é anticrese? Me perguntaram no twitter: @DivinoJr
(me sigam ein?? heuheuehu)
Dilma x Serra no TSE
Fonte: estadao.com.br
segunda-feira, 18 de outubro de 2010
O voto é meu!!!
sábado, 16 de outubro de 2010
Não me ensinaram a amar
sexta-feira, 15 de outubro de 2010
Do que eu preciso?
sexta-feira, 8 de outubro de 2010
Ausência de bens em comum x sociedade de fato
Segundo a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que julgou ação de reconhecimento de sociedade de fato proposta por uma concubina contra mulher legítima, após a morte de deputado estadual da Paraíba, houve o entendimento de que a insuficiência de prova de patrimônio obtido pelo esforço em comum é o bastante para afastar a configuração de sociedade de fato. Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora para o acórdão, a “simples convivência sob a roupagem de concubinato não confere direito ao reconhecimento de sociedade de fato, que somente emerge diante da efetiva comprovação de esforço mútuo despendido pelos concubinos para a formação de patrimônio comum. Isso porque a existência de sociedade de fato pressupõe, necessariamente, a aquisição de bens ao longo do relacionamento, para que se possa ter por caracterizado o patrimônio comum”.
Fonte: Conjur
sexta-feira, 1 de outubro de 2010
DeX-LeX-Complicando
Tive um click, e pensei:
"porque não descomplicar um pouco as idéias jurídicas?" Daí resolvi criar o
DeX-LeX-Complicando, a idéia é descomplicar a lei e suas interpretações,
se tiver alguma coisa que queira saber eu descomplico pra vc!!!
Se eu não souber vou pesquisar,... e vamo que vamo!!!
Pra começar uma notícia de hoje do Site do STF:
O ministro do STF Joaquim Barbosa indeferiu pedido de antecipação de tutela na Ação Originária (AO 1649) em que a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e outras associações regionais da categoria pleiteiam o reconhecimento do direito ao auxílio-moradia previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman, artigo 65, inciso II). “É prudente esperar a correta individualização das situações aptas a produzir o direito pleiteado”, afirmou o relator.
O que é ação originária?
É um pedido de auxílio ao Juiz que verifique seu possível direito o qual, em função da matéria ou das partes, é processada desde o início no STF. As Ações Originárias do STF estão previstas no artigo 102, I, e em suas alíneas da CF/88. No caso em questão a que mais se adéqua é a alínea n), que consiste em dizer que compete ao STF “processar e julgar, originariamente: a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;”
E o que disse em resumo o ministro relator?
Que o correto é esperar uma certa situação, que envolva um Juiz, ocorra. Para que cada caso produza um diferente efeito, porque, ao contrário, seria errado generalizar um efeito para todos os Juízes.