Segundo a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que julgou ação de reconhecimento de sociedade de fato proposta por uma concubina contra mulher legítima, após a morte de deputado estadual da Paraíba, houve o entendimento de que a insuficiência de prova de patrimônio obtido pelo esforço em comum é o bastante para afastar a configuração de sociedade de fato. Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora para o acórdão, a “simples convivência sob a roupagem de concubinato não confere direito ao reconhecimento de sociedade de fato, que somente emerge diante da efetiva comprovação de esforço mútuo despendido pelos concubinos para a formação de patrimônio comum. Isso porque a existência de sociedade de fato pressupõe, necessariamente, a aquisição de bens ao longo do relacionamento, para que se possa ter por caracterizado o patrimônio comum”.
Fonte: Conjur
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