sexta-feira, 7 de agosto de 2009

recusa em fazer teste de DNA presume paternidade


O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na última quinta-feira, dia 30, a Lei n. 12.004, alterando a Lei no 8.560, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento. A mudança na legislação reconhece a presunção de paternidade quando o suposto pai se recusar em se submeter a exame de DNA ou a qualquer outro meio científico de prova, quando estiver respondendo a processo de investigação de paternidade, entendimento iniciado em julgamentos do Superior Tribunal de Justiça e sumulado no tribunal desde 2004.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Bem-vindo ao blog jurídico do Divino Júnior!!!!!!

Bem-vindo ao blog jurídico do Divino Júnior!!!!!!