quinta-feira, 6 de agosto de 2009

STF mantém monopólio dos Correios para correspondências pessoais


Por seis votos a quatro, o Plenário declarou ontem, 05/08/2009, que a Lei 6.538/78, a qual trata dos serviços postais, foi recepcionada e está de acordo com a Constituição Federal.
Com isso, cartas pessoais e comerciais, cartões-postais, correspondências agrupadas (malotes) e selos só poderão ser transportados e entregues pelos Correios. Por outro lado, o Plenário entendeu que as transportadoras privadas não cometem crime ao entregar outros tipos de correspondências e encomendas.

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