O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, expediu uma série de ofícios a tribunais de todo o País em que pede informações sobre os valores pagos em precatórios (alimentares e não alimentares) e requisições de pequeno valor (RPV) pelos Estados membros, nos últimos 10 anos. A determinação do ministro, como relator, foi feita em despacho na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4357) em que seis entidades de classe pedem a suspensão da eficácia da Emenda Constitucional nº 62/2009, que alterou o regime de pagamento dos precatórios. As autoras da ADI alegam que a emenda desconsiderou regras procedimentais que violam o devido processo legislativo, além de atentar contra a dignidade da pessoa humana, a separação dos Poderes, os princípios da igualdade e segurança jurídica, da proteção ao direito de propriedade, do ato jurídico perfeito/coisa julgada e da razoável duração do processo.
Para quem não sabe o que é 'precatória', lá vai: Pedido feito por um juiz a outro, por carta ou por qualquer outro meio, para que se cumpra em sua jurisdição ato forense de interesse do juiz deprecante (que fez o pedido). Corresponde à própria carta precatória.
Fonte: www.stf.jus.br
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