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Como eu não sei por onde começar... vou começar falando sobre o Direito de família pelo Professor e Mestre Gustavo Velasco Boyadjian, matéria que estou me identificando muito, o que já era de se esperar pelo fato de eu ser um apaixonado pelo Direito Civil, então lá vai:
"A Constituição Federal de 1988 tem um capítulo específico, o qual está compreendido entre o art. 226 ao 230, que versa diretrizes para o código civil de 2002, o qual disciplina sobre o Direito de Família (art. 1511 ao 1563. Antes da C.F./88 somente o casamento dava formação da família legítima, filho havido fora do casamento não era filho legítimo, somente caso houvesse o casamento é que tornaria-se legítimo o filho. A Magna carta de 1988 trouxe também a União estável como forma de constituir família, e ainda a forma monoparental (é a mãe ou pai solteiro), em conformidade com o art. 226 da C.F./88. De acordo com a Sociologia e o Direito de Família Moderno, seja no casamento, na União estável ou monoparental, a base da família é o AFETO."
Poema do Dia:
"Mensagem à família
Na educação de nossos filhos
Todo exagero é negativo.
Responda-lhe, não o instrua.
Proteja-o, não o cubra.
Ajude-o, não o substitua.
Abrigue-o, não o esconda.
Ame-o, não o idolatre.
Acompanhe-o, não o leve.
Mostre-lhe o perigo, não o atemorize.
Inclua-o, não o isole.
Alimente suas esperanças, não as descarte.
Não exija que seja o melhor, peça-lhe para ser bom e dê exemplo.
Não o mime em demasia, rodeie-o de amor.
Não o mande estudar, prepare-lhe um clima de estudo.
Não fabrique um castelo para ele, vivam todos com naturalidade.
Não lhe ensine a ser, seja você como quer que ele seja.
Não lhe dedique a vida, vivam todos.
Lembre-se de que seu filho não o escuta, ele o olha.
E, finalmente, quando a gaiola do canário se quebrar,
não compre outra...Ensina-lhe a viver sem portas."
Eugênia Puebla
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